
#2021


#COVID-19
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CALENDÁRIO OAB
XXXII
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XXXIII
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XXXIV
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INSCRIÇÕES
INSCRIÇÕES


INSCRIÇÕES

PROVA 1ª FASE
PROVA 1ª FASE
PROVA 1ª FASE



PROVA 2ª FASE
PROVA 2ª FASE
PROVA 2ª FASE




ESTRUTURA
1ª FASE: A prova é composta por 80 questões objetivas, sendo necessário que o candidato atinja 50% de acertos, no mínimo, ou seja, 40 questões para que esteja apto a prestar a 2ª fase. A prova é dividida em 17 disciplinas.
2ª FASE: Prova prático-profissional da disciplina que o candidato escolheu no momento da inscrição. Ela é composta por 4 questões discursivas e uma peça profissional. É necessário que o candidato alcance a média de 6.0 (seis) pontos para conseguir a aprovação.

DISCIPLINAS
7
QUESTÕES
CONSTITUCIONAL
8
QUESTÕES
ÉTICA
3
QUESTÕES
CONSUMIDOR
2
QUESTÕES
DIR. HUMANOS
6
QUESTÕES
PENAL
6
QUESTÕES
PROC. PENAL
6
QUESTÕES
ADMINISTRATIVO
2
QUESTÕES
FILOSOFIA
5
QUESTÕES
TRIBUTÁRIO
5
QUESTÕES
PROC. TRABALHO
6
QUESTÕES
TRABALHO
2
QUESTÕES
INTERNACIONAL
5
QUESTÕES
EMPRESARIAL
7
QUESTÕES
CIVIL
6
QUESTÕES
PROC. CIVIL
2
QUESTÕES
ECA
Podem se inscrever no Exame: bacharéis em Direito (ainda que pendente a sua colação de grau) formados em instituição regularmente credenciada e estudantes do último ano do curso de graduação em Direito.
Para se inscrever, é necessário entrar no site da FGV: http://oab.fgv.br/
No momento da inscrição, o candidato já seleciona a disciplina que vai prestar na 2ª fase da prova. É importante já ter em mente qual será a sua escolha!
O Edital também é publicado no site da FGV e nele contém todas as informações sobre a prova. É muito importante ler.
Para que a sua inscrição seja confirmada, é necessário efetuar o pagamento da taxa de R$240,00. Para saber se você tem direito à isenção da taxa, acesse o site da FGV (http://oab.fgv.br/) e confira os requisitos no Edital do Exame.

INSCRIÇÃO

DIA DA PROVA
Na 1ª fase:
-
Não é permitido nenhum material de consulta, portanto deixe as doutrinas e legislações em casa.
-
Para a realização da prova só é permitido o uso de canetas azuis ou pretas e materiais eletrônicos (celulares, relógios etc) serão guardados e devolvidos ao final da prova.
-
Se você tem cabelo comprido, leve um elástico, pois só é permitido realizar a prova com as orelhas à mostra. Essa regra foi imposta para evitar o uso de pontos eletrônicos!
-
Não esqueça seus documentos já separe-os no dia anterior.
Na 2ª fase:
-
Já na 2ª fase, é permitido o uso de material para consulta. Mas é muito importante conferir as regras no Edital do seu Exame!
-
Abaixo, você confere as regras que estão no Edital do XXII Exame:
MATERIAL/PROCEDIMENTOS PERMITIDOS
-
Legislação não comentada, não anotada e não comparada.
-
Códigos, inclusive os organizados que não possuam índices estruturando roteiros de peças processuais, remissão doutrinária, jurisprudência, informativos dos tribunais ou quaisquer comentários, anotações ou comparações.
-
Súmulas, Enunciados e Orientações Jurisprudenciais, inclusive organizados, desde que não estruturem roteiros de peças processuais.
-
Leis de Introdução dos Códigos.
-
Instruções Normativas.
-
Índices remissivos, em ordem alfabética ou temáticos, desde que não estruturem roteiros de peças processuais.
-
Exposição de Motivos.
-
Regimento Interno.
-
Resoluções dos Tribunais.
-
Simples utilização de marca texto, traço ou simples remissão a artigos ou a lei.
-
Separação de códigos por clipes.
-
Utilização de separadores de códigos fabricados por editoras ou outras instituições ligadas ao mercado gráfico, desde que com impressão que contenha simples remissão a ramos do Direito ou a leis.
MATERIAL/PROCEDIMENTOS PROIBIDOS
-
Códigos comentados, anotados, comparados ou com organização de índices estruturando roteiros de peças processuais.
-
Jurisprudências.
-
Anotações pessoais ou transcrições.
-
Cópias reprográficas (xerox).
-
Utilização de marca texto, traços, símbolos, post-its ou remissões a artigos ou a lei de forma a estruturar roteiros de peças processuais e/ou anotações pessoais.
-
Utilização de notas adesivas manuscritas, em branco ou impressas pelo próprio examinando.
-
Utilização de separadores de códigos fabricados por editoras ou outras instituições ligadas ao mercado gráfico em branco.
-
Impressos da Internet.
-
Informativos de Tribunais.
-
Livros de Doutrina, revistas, apostilas, calendários e anotações.
-
Dicionários ou qualquer outro material de consulta.
-
Legislação comentada, anotada ou comparada.
-
Súmulas, Enunciados e Orientações Jurisprudenciais comentados, anotados ou comparados.
Observação: As remissões a artigo ou lei são permitidas apenas para referenciar assuntos isolados. Quando for verificado pelo fiscal advogado que o examinando se utilizou de tal expediente com o intuito de burlar as regras de consulta previstas neste edital, formulando palavras, textos ou quaisquer outros métodos que articulem a estrutura de uma peça jurídica, o uso do material será impedido, sem prejuízo das demais sanções cabíveis ao examinando.